Novembro 11, 2021
A partir de janeiro de 2022, todos os documentos fiscalmente relevantes devem conter um código QR conforme regulamentado pela Portaria nº 195/2020.
A nova solução oficial da SAP para a implementação do QR Code foi disponibilizada e garante o cumprimento do requisito legal dos clientes. Desta forma está facilitada a implementação deste novo requisito em Smart Forms e SAPscript.
Nesse sentido, a implementação da solução requer a implementação das notas disponibilizadas pela SAP. Contudo serão necessários também ajustes aos formulários usados por documentos fiscalmente relevantes para a atribuição do código QR.
Alertamos para o facto da nota 3003734, Digital Signature QR Code Portugal using Smart Form Technology, mencionar a existência de requisitos de sistema obrigatórios para garantir a implementação com sucesso da solução.
Um dos pressupostos para a instalação destas notas é a exigência da instalação do Support Package mais recente de acordo com o sistema conforme descrito na nota 3003734.
O sistema deve ser preparado para a implementação de códigos QR, através da implementação das tarefas listadas nas seguintes notas: 2029824 / 2029589 / 2030263
Com base na informação disponibilizada nas notas, podem ser necessários os seguintes procedimentos:
Para sistemas na versão 740 SP09, a Nova Tecnologia de Código de Barras para Smart Form (e SAP script) suporta a simbologia de código de barras 2D “QR Code 2005 “ (de acordo com o padrão ISO / IEC 18004: 2006).