Foi publicado a 11 de novembro o Despacho n.º 351/2021 – XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que veio ajustar o calendário das obrigações fiscais a cumprir em 2021 e 2022.
Das obrigações ajustadas, gostaríamos de realçar os seguintes:
- A obrigatoriedade de comunicação de séries e impressão do ATCUD em documentos fiscalmente relevantes fica suspensa em 2022. Este requisito passa a ser meramente facultativo;
- A comunicação de inventário valorizado, já adiada nos anos anteriores, entra apenas em vigor em 2023. A comunicação de inventários relativa a 2021, deve ser mantida a estrutura dos inventários relativos a 2020. O prazo é até 31 de janeiro de 2022.
- Até 30 de junho de 2022, devem ser aceites faturas em PDF. Serão são consideradas faturas eletrónicas para efeitos previstos na legislação fiscal.
- A obrigação de entrega da Modelo 10 pode ser cumprida até dia 25 de fevereiro;
- As declarações periódicas de IVA e o respetivo pagamento passam a ter os seguintes prazos:
- Regime Mensal:
- As declarações a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
- As declarações a entregar nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- Regime Trimestral:
- A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas a que se refere as alíneas anteriores pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA;
SAF-T
Em relação ao SAF-T da contabilidade, ainda não saiu nenhum despacho com a com a sua prorrogação. O que se mantém para o ano de 2022.
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